{"id":353,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 19 de 2022 | Proposi\u00e7\u00e3o aprovada em turno \u00fanico de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o | 04/10/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/353","metadata":{},"timestamp":"2022-10-04T10:21:31.417147-03:00","data_tramitacao":"2022-10-04","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Projeto de Lei aprovado sem o parecer da comiss\u00e3o, por n\u00e3o ter sido realizada a reuni\u00e3o da comiss\u00e3o no prazo legal, com base no \u00a74 do art. 47 do Regimento Interno, que assim diz:\r\n\r\n\"Art. 47 - O prazo para a Comiss\u00e3o exarar parecer, sobre qualquer mat\u00e9ria, ser\u00e1 de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da mat\u00e9ria pelo Presidente da Comiss\u00e3o, salvo decis\u00e3o em contr\u00e1rio do Plen\u00e1rio.\r\n.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................\r\n\u00a7 4\u00ba Findo o prazo para a Comiss\u00e3o designada emitir o seu parecer, o projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia sem o parecer da Comiss\u00e3o faltosa, exceto no caso dos projetos que exijam parecer obrigat\u00f3rio previsto neste Regimento.\"","data_fim_prazo":null,"ip":"138.117.213.250","ultima_edicao":"2022-10-04T10:21:16.194017-03:00","status":44,"materia":57,"unidade_tramitacao_local":21,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":6}