Indicação nº 43 de 2023 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | 04/10/2023 (Indicação nº 43 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
04/10/2023
Unidade Local
Diretoria Legislativa - DIREL
Unidade Destino
Diretoria Legislativa - DIREL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Matéria não votada em virtude do sobrestamento da pauta conforme art. 183 §1º do RI:
Art. 183 - O julgamento das contas municipais dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias após o julgamento e o recebimento do parecer prévio emitido pelo Órgão de Contas competente. § 1° - Decorrido o prazo do caput deste artigo sem deliberação sobre o parecer prévio das contas municipais, enviados pelo Tribunal de Contas competente, a matéria será incluída em primeiro lugar na ordem do dia da primeira sessão imediata à deste prazo, sobrestando se às demais deliberações, até que se ultime a votação da deliberação.
Art. 183 - O julgamento das contas municipais dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias após o julgamento e o recebimento do parecer prévio emitido pelo Órgão de Contas competente. § 1° - Decorrido o prazo do caput deste artigo sem deliberação sobre o parecer prévio das contas municipais, enviados pelo Tribunal de Contas competente, a matéria será incluída em primeiro lugar na ordem do dia da primeira sessão imediata à deste prazo, sobrestando se às demais deliberações, até que se ultime a votação da deliberação.