Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2023 | Aguardando promulgação da lei | 27/03/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
27/03/2023
Unidade Local
Poder Executivo - EXECUTIVO
Unidade Destino
Poder Executivo - EXECUTIVO
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando promulgação da lei
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
"Art. 36 – O Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado à sanção do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se este considerar a proposição, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto."
"Art. 36 – O Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado à sanção do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se este considerar a proposição, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto."