Lei Ordinária nº 356, de 18 de maio de 2021
Fica instituída a Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município de Araci a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto de cada ano
A Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município Araci possuirá como finalidade:
Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito
Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
Ressaltar a importância de praticar o ciclismo, uma atividade que traz benefícios, como, aumento na qualidade de vida, melhora no condicionamento físico, entre outros
As comemorações referentes à Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município de Araci, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Araci, Bahia
A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogada as disposições em contrário