Lei Ordinária nº 356, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

356

2021

18 de Maio de 2021

Dispõe sobre a criação da ‘Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas’ do município de Araci e dá outras providências.

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LEI Nº 356 DE 18 DE MAIO DE 2021

    Dispõe sobre a criação da ‘Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas’ do município de Araci e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município de Araci a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto de cada ano

          Art. 2º. 

          A Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município Araci possuirá como finalidade:

            I – 

            Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

              II – 

              Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

                III – 

                Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito

                  IV – 

                  Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

                    V – 

                    Ressaltar a importância de praticar o ciclismo, uma atividade que traz benefícios, como, aumento na qualidade de vida, melhora no condicionamento físico, entre outros

                      Art. 3º. 

                      As comemorações referentes à Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município de Araci, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Araci, Bahia

                        Art. 4º. 

                        A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                            Art. 6º. 

                            Revogada as disposições em contrário

                              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

                                Gabinete da Prefeita de Araci - BA, em 18 de Maio de 2021

                                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                                  Prefeita Municipal