Lei Ordinária nº 357, de 18 de maio de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araci, o "Dia do Líder Comunitário", a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio.
Parágrafo único  
            
          
          
Considera-se “Líder Comunitário”, para os efeitos da desta lei, os presidentes de associações comunitárias, sindicatos de trabalhadores, idealizadores de atividades culturais e esportivas, lideranças religiosas das comunidades, bem como outros profissionais que exerçam liderança amplamente reconhecida pelos moradores.
Art. 2º. 
            
          
          
Neste dia, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão homenagear os líderes comunitários, objetivando a valorização e o reconhecimento dos serviços prestados
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogada as disposições em contrário.
