Lei Ordinária nº 357, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

357

2021

18 de Maio de 2021

Dispõe sobre a criação do dia municipal do Líder Comunitário e dá outras providências.

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LEI Nº 357 DE 18 DE MAIO DE 2021

    Dispõe sobre a criação do dia municipal do Líder Comunitário e dá outras providências

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araci, o "Dia do Líder Comunitário", a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio.

          Parágrafo único  

          Considera-se “Líder Comunitário”, para os efeitos da desta lei, os presidentes de associações comunitárias, sindicatos de trabalhadores, idealizadores de atividades culturais e esportivas, lideranças religiosas das comunidades, bem como outros profissionais que exerçam liderança amplamente reconhecida pelos moradores.

            Art. 2º. 

            Neste dia, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão homenagear os líderes comunitários, objetivando a valorização e o reconhecimento dos serviços prestados

              Art. 3º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Revogada as disposições em contrário.

                  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                    Gabinete da Prefeita de Araci - BA, em 18 de Maio de 2021

                      MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                      Prefeita Municipal