Lei Ordinária nº 358, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica estabelecido o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, como piso salarial profissional nacional da categoria, conforme dispõe a Lei Federal 13.708/2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagem a 01 de junho de 2021
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário.