Lei Ordinária nº 358, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

358

2021

29 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo a atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci e dá outras providências.

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LEI Nº 358 DE 29 DE JUNHO DE 2021

    Autoriza o Poder Executivo a atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci e dá outras providências

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º. 

        Fica estabelecido o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, como piso salarial profissional nacional da categoria, conforme dispõe a Lei Federal 13.708/2018.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações  orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagem a 01 de junho de 2021

              Art. 4º. 

              Revogada as disposições em contrário.


                Gabinete da Prefeita de Araci - BA, em 29 de Junho de 2021

                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal