Lei Ordinária nº 362, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

362

2021

3 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo de Araci, estado da Bahia, a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2021, objetivando a execução do programa IPTU premiado.

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LEI Nº 362 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

    Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício 2021, objetivando a execução do Programa IPTU Premiado.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo de Araci, autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2021, em crédito adicional especial no valor R$  10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender a despesa na aquisição de bens para sorteios de prêmios no “Programa IPTU Premiado”, sob as
        seguintes programações e classificações orçamentárias:

          ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

          AÇÃO: 4.123.017.2.049 – GESTÃO DAS AÇÕES DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

          ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31,01 – PRÊMIOS (EXCETO PECUNIA)

          FONTE DE RECURSO: 00 – RECURSO ORDINÁRIO

           

            Art. 2º. 

            O crédito autorizado nesta Lei será aberto por Decreto do Executivo

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                 Revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021

                    MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
                    Prefeita Lima da Silva