Lei Ordinária nº 362, de 03 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Araci, autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2021, em crédito adicional especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender a despesa na aquisição de bens para sorteios de prêmios no “Programa IPTU Premiado”, sob as
seguintes programações e classificações orçamentárias:
Art. 2º.
O crédito autorizado nesta Lei será aberto por Decreto do Executivo
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.