Lei Ordinária nº 364, de 03 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

364

2021

3 de Julho de 2021

Autoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício 2021 do município de Araci, Lei Orçamentária n° 333 de 07 de dezembro de 2020 para inclusão da modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes às ações com rateio para Consórcios Públicos e dá outras providências.

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LEI Nº 364 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2021 do município de Araci, Lei Orçamentária nº 333 de 07 de dezembro de 2020 para inclusão da modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes as ações com Rateio para Consórcios Públicos e dá outras providencias.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, mediante Decreto de Crédito Adicional Especial INCLUIR ao Orçamento 2021 nas Unidades Orçamentárias relacionadas a seguir, a modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes as ações com Rateio para Consórcios Públicos no montante de R$ 200.000,00:

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2081 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          PROJETO ATIVIDADE: 2.016 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA


          Modalidade de Aplicação: 71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio.


          Elementos de Despesas:


          31 – DESPESA DE PESSOAL
          3.1.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público
          Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 40.000,00
          Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00


          33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
          3.3.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público
          Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 120,000,00
          Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00


          44 – DESPESAS DE CAPITAL
          4.4.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público)
          Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 10.000,00
          Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00


          Fonte de Recursos:
          02 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos = Saúde 15%
          14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde = SUS

           

           

            Art. 2º. 

            Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto a efetuar o cadastro e desdobramento das fontes de recursos necessárias e execução das despesas conforme finalidade desta lei em observância as Normas Publicadas pelo TCM/BA – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

              Art. 3º. 

              Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação de dotação de créditos orçamentários já existentes na Unidade Orçamentária em observância ao art. 7º da Lei Orçamentária nº 333 de 07 de dezembro de 2020

                Art. 4º. 

                Ficam autorizados os ajustes nas metas físicas e financeiras constantes do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021 que se fizerem necessárias em função do disposto desta Lei

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogadas as disposições em contrário

                      Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021

                        MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
                        Prefeita