Lei Ordinária nº 364, de 03 de julho de 2021
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2021 do município de Araci, Lei Orçamentária nº 333 de 07 de dezembro de 2020 para inclusão da modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes as ações com Rateio para Consórcios Públicos e dá outras providencias.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, mediante Decreto de Crédito Adicional Especial INCLUIR ao Orçamento 2021 nas Unidades Orçamentárias relacionadas a seguir, a modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes as ações com Rateio para Consórcios Públicos no montante de R$ 200.000,00:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2081 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2.016 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Modalidade de Aplicação: 71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio.
Elementos de Despesas:
31 – DESPESA DE PESSOAL
3.1.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00
33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 120,000,00
Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00
44 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público)
Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00
Fonte de Recursos:
02 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos = Saúde 15%
14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde = SUS
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto a efetuar o cadastro e desdobramento das fontes de recursos necessárias e execução das despesas conforme finalidade desta lei em observância as Normas Publicadas pelo TCM/BA – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação de dotação de créditos orçamentários já existentes na Unidade Orçamentária em observância ao art. 7º da Lei Orçamentária nº 333 de 07 de dezembro de 2020
Ficam autorizados os ajustes nas metas físicas e financeiras constantes do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021 que se fizerem necessárias em função do disposto desta Lei
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário