Lei Ordinária nº 365, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

365

2021

3 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha.

a A
Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araci - Bahia em Consórcio Público, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Araci – Bahia, autorizado a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.
          § 1º 
          O Município participará de Consórcios Públicos que se constituírem sob a forma de associação pública.
            § 2º 
            A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de Consórcios Públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/2005.
              Art. 3º. 
              Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
                Art. 4º. 
                O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a programação das ações de participação no Consórcio em referência na Lei Municipal do Plano Plurianual 2018/2021 n.º 243 de 27 de Dezembro de 2017 e na Lei nº 311 de 27 de Julho de 2020 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021.

                          MARIABETIVANIALIMADASILVA

                          Prefeita Lima da Silva