Lei Ordinária nº 367, de 03 de setembro de 2021
Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
Dentro do Arquivo Público de Araci será destinado um espaço próprio chamado Arquivo Histórico Municipal que funcionará também como um centro de pesquisa tendo a frente um profissional especializado como historiador, arquivista ou antropólogo para cuidar do arquivo, catalogar os documentos, selecionar os documentos de acordo com a importância que poderão ser fontes de pesquisa para produção científica e pedagógica
Na elaboração do orçamento municipal as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com percentual fixo da receita municipal
A área de atuação deverá cobrir todo o território do município de Araci
O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pela Prefeitura Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Educação e Cultura
O Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci deverá ser integrado ao patrimônio público do município.
Desde que obtenha ciência e autorização do Prefeito (a) em cada documento de convênio e parceria, o responsável pelo arquivo está autorizado a firmar convênio e parcerias para a melhoria da documentação pública e história municipa
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de sessenta dias
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário