Lei Ordinária nº 371, de 18 de novembro de 2021
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 4.356,00 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis) metros quadrados, de propriedade de Marlene de Sousa Góes, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com terreno da Sra. Marlene de Sousa Góes; ao OESTE limitando-se com a Escola Municipal Sete de Setembro, ao NORTE limitando-se com o terreno a Sra. Marlene de Sousa Góes e ao SUL limitando-se com a Estrada do Rufino
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de uma praça municipal no Povoado de Nossa Esperança
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogada as disposições em contrário.