Lei Ordinária nº 371, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

371

2021

18 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.

a A

LEI Nº 371 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

    Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º. 

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 4.356,00 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis) metros quadrados, de propriedade de Marlene de Sousa Góes, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com terreno da Sra. Marlene de Sousa Góes; ao OESTE limitando-se com a Escola Municipal Sete de Setembro, ao NORTE limitando-se com o terreno a Sra. Marlene de Sousa Góes e ao SUL limitando-se com a Estrada do Rufino

          Art. 2º. 

          A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de uma praça municipal no Povoado de Nossa Esperança

            Art. 3º. 

             A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

              Art. 4º. 

              Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

                Art. 5º. 

                Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º. 

                    Revogada as disposições em contrário.

                      REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

                        Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de novembro de 2021

                          MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                          Prefeita Municipal