Lei Ordinária nº 375, de 20 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE VAQUEIROS DE ARACI – AVA, inscrita sob o CNPJ nº 39.282.862/0001-90, com sede na rua José Calumbi, n.º 29, Bombinha, Araci – Bahia, CEP: 48760-000, associação privada sem fins lucrativos
Art. 2º.
A declaração de utilidade pública será cassada, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019, quando a entidade:
I –
Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos o relatório a que se refere o art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019;
II –
Negar a prestação dos serviços compreendidos em seus fins estatutários;
III –
Retribuir, por qualquer forma, os membros da diretoria e do conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob qualquer forma;
IV –
Deixar de fazer a inscrição na Secretaria de Desenvolvimento Social, na forma do Art. 6.º da Lei complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019;
V –
Alterar sua denominação, e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de informar os órgãos competentes e à Câmara Municipal ou eleger nova diretoria após a declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário