Decreto Legislativo nº 1, de 07 de agosto de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, inciso XIV, combinado com o artigo 140, caput, e artigo 183 § 4º, do Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Araci referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do gestor Antônio Carvalho da Silva Neto, nos termos do inciso XII do artigo 18 e artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
O Processo, o Parecer Prévio e o Ofício de encaminhamento, referidos no caput deste artigo, passam a integrar o presente Decreto Legislativo.
O processo de contas, o parecer prévio e o ofício, referidos no artigo 1º, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação na Câmara de Vereadores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do artigo 31, da Constituição Federal, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.