Decreto Legislativo nº 1, de 07 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2020

7 de Agosto de 2020

Aprova as Contas do Prefeito Municipal relativas ao Exercício de 2018.

a A

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 07 DE AGOSTO DE 2020

 

    Aprova as Contas do Prefeito Municipal relativas ao Exercício de 2018. 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, inciso XIV, combinado com o artigo 140, caput, e artigo 183 § 4º, do Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

        Art. 1º. 

        Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Araci referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do gestor Antônio Carvalho da Silva Neto, nos termos do inciso XII do artigo 18 e artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.

          Parágrafo único  

          O Processo, o Parecer Prévio e o Ofício de encaminhamento, referidos no caput deste artigo, passam a integrar o presente Decreto Legislativo. 

            Art. 2º. 

            O processo de contas, o parecer prévio e o ofício, referidos no artigo 1º, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação na Câmara de Vereadores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do artigo 31, da Constituição Federal, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo. 

              Art. 3º. 

              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Araci, Bahia, 07 de agosto de 2020. 

                 

                   

                  JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
                  Presidente


                  VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
                  Vice-Presidente


                  JERÔNIMO JESUS DE LIMA
                  1º Secretário


                  EDNEIDE SANTANA PEREIRA
                  2ª Secretária