Lei Ordinária nº 360, de 25 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

360

2021

25 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o afastamento da servidora pública gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

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LEI Nº 360 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

    Dispõe sobre o afastamento da servidora pública gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora pública gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

          § 1º 

          A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

            § 2º 

            Durante o período de afastamento poderá ser atribuído a servidora gestante, conforme sua habilidade/formação, funções diversas ao do cargo que ocupa, para o exercício por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

              Art. 2º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 3º. 

                Revogadas disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de agosto de 2021

                    MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                    Prefeita Municipal