Lei Ordinária nº 385, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

385

2022

10 de Maio de 2022

Autoriza o poder executivo a efetuar a doação de terreno no povoado do Caldeirão em favor da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA

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LEI Nº 385 DE 10 DE MAIO DE 2022

 

    Autoriza o poder executivo a doar terreno sito no Povoado do Caldeirão para a EMBASA.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, terreno na Zona Rural medindo 240 m² (Duzentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade do Município de Araci, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com a Travessa Feliciano Batista ao LESTE limitando-se com a Rua Joaquim Jeremias de Oliveira ao SUL limitando-se com Rubens Alves e ao OESTE limitando-se com a Rua Pascoal Oliveira.
          Art. 2º. 
          A doação do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade possibilitar a conclusão das ações executadas pela Empresa Baiana de Águas para o fornecimento de recursos hídricos para o consumo para os residentes nas localidades de Lagoa de Cima, Retirada, Laranjeira e Nova Esperança.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a dispensa de licitação para a doação do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do §2º, do artigo 109, da Emenda à Lei Orgânica do Município n° 07, de 02 de setembro de 2017
              Art. 4º. 
              O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário.
                Parágrafo único  
                A reversão do bem ocorrerá caso a EMBASA não cumpra com a finalidade Geral e Específica do bem doado.
                  Art. 5º. 
                  Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento proibido de realizar alienação do bem público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal.
                    Art. 6º. 
                    A ato de doação será formalizado através de contrato entre a Chefe do Poder Executivo Municipal e o Responsável pela EMBASA, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 10 de maio de 2022. 63º da Emancipação Política do Município.


                          MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                          Prefeita Municipal