Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 387, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

387

2022

21 de Junho de 2022

Dispõe sobre a denominação de logradouro na sede do município do município de Araci e dá outras providências.

a A

LEI Nº 387 DE 21 DE JUNHO DE 2022

    Dispõe a denominação de Logradouro na Sede do Município de Araci e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica denominada a rua Dermeval Santana, localizada dentro do condomínio Residencial
        Araci, conforme planta de localização em anexo.

          Art. 2º. 
          As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO deste projeto de lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

              Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política do Município.


              MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
              Prefeita Municipal