Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 390, de 27 de junho de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais aos empresários
individuais, sociedades empresárias e condomínios e loteamentos empresariais que tenham por objetivo a instalação, ampliação ou continuidade no Município com projetos considerados de interesse em relação ao desenvolvimento econômico e social do município, promoção de atividades sustentáveis, geração de emprego e renda.
A política de desenvolvimento econômico atuará tanto na atração de novos
empreendimentos, quanto ao estímulo às atividades econômicas já instaladas no município.
Os benefícios e incentivos da política de desenvolvimento econômico não discriminarão
empresários pelo seu faturamento, garantindo, nos termos da lei, tratamento privilegiado às pequenas e microempresas, entretanto, priorizará investimento que promovam maior geração de vagas de emprego formal.
As ações da Administração Municipal para a consecução dos objetivos da política
de desenvolvimento econômico reger-se-ão pelos princípios fundamentais da Administração Pública, tendo como principal finalidade e destinação o interesse público, com especial observância dos princípios da publicidade dos atos, do tratamento isonômico entre os interessados e do julgamento objetivo das condições de obtenção de benefícios públicos.
A alienação por venda, concessão e doação de bens imóveis municipais, para fins
de estabelecimento de atividades econômicas descritas no inciso I, do artigo 3º da presente Lei, observará os requisitos da Seção VI, do capítulo I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e se dará mediante os seguintesrequisitos:
Justificativa fundamentada de interesse público pela Divisão de Planejamento e parecer
favorável do CMDES - Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
Estar o imóvel localizado em área de uso estabelecida pela Lei de Zoneamento e pelo Plano Diretor Municipal e de acordo com a atividade a que se destina e em obediência às demais posturas e legislações pertinentes;
Ser precedida de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência pública;
- O ramo da atividade;
- Produto que produza, comercialize ou serviços que preste;
- Descrição sumária das instalações atuais, se o empresário já está estabelecido;
- Indicação das característicasdo benefício pretendido;
- I número de empregos diretos e indiretos mantidos e a criados a curto, médio e longo prazo;
- Outras considerações pertinentes que justifiquem o pedido de incentivo