Lei Ordinária nº 392, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

2022

18 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município de Araci e dá outras providências.

a A

 

LEI Nº 392 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

    Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A prática de atividade físicas por pessoas de toda as idades deverá ser incentivadas no município de Araci, principalmente nos espaços públicos destinados para esse fim, além das praças públicas entre outros.
          Parágrafo único 
          O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, incentivará a prática de atividades físicas e desportivas especialmente para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusiva suas regras às condições físicas do idoso.
            Art. 2º. 
            Fica autorizada a contratação de profissionais de educação física, bem como outros profissionais esportivos reconhecidos no município, para ministrarem aulas periódicas nos espaços públicos da zona urbana e zona rural do município de Araci.
              I – 
              Incluem-se entre os profissionais deste artigo aqueles que realizam aulas de artes marciais, boxe, capoeira e outras.
                Art. 3º. 
                As atividades esportivas ocorrerão regularmente estando associadas a outros programas de incentivos à saúde dos cidadãos aracienses e constituirão política pública essencial à prevenção do risco de doença e à melhoria da qualidade de vida.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam necessários no orçamento vigente.
                    Art. 5º. 
                    O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de agosto de 2022.


                        MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                        Prefeita Municipal