Lei Ordinária nº 393, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

393

2022

31 de Agosto de 2022

Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nas agências bancárias, repartições dos órgãos públicos diretos e indiretos do Município de Araci.

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LEI Nº 393 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

    Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nas agências bancárias, repartições dos órgãos públicos diretos e indiretos do Município de Araci.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas condições a seguir:
          I – 
          Que biscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de pequenos valores, precatórios ou obter informações referentes a seus clientes;
            II – 
            Que estiverem representando os interesses de seus clientes junto a repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
              Parágrafo único  
              Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo, faz-se necessária a identificação mediante a apresentação da respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB todas as vezes que for solicitada pelo funcionário dos órgãos elencados nesta Lei.
                Art. 2º. 
                Nas agências bancárias e nas repartições públicas abrangidas por esta Lei deverá ser mantido guichê exclusivo e/ou pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2022.


                    MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                    Prefeita Municipal