Lei Ordinária nº 398, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

2022

9 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Parcelamento de Débito junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dá outras providências.

a A

LEI Nº 398 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Parcelamento de Débito junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de débitos junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.

         

          Art. 2º. 

          O parcelamento será efetuado mediante a assinatura de Termo de Parcelamento de Débitos com Plano de Parcelamento, nas condições previstos conforme Anexo I desta lei.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2022.


              MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
              Prefeita Municipal

                ANEXO I

                  Titular

                  Endereço

                  Valor - R$(Débito)

                  SinalR$

                  NúmerodeParcelas

                  Valor daParcela-R$

                  UPA

                  RuaJoséMota

                  469.461,64

                  93.892,33

                  23

                  16.329,10