Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 405, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

405

2022

5 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno Rural e dá outras providências.

a A

 

LEI Nº 405 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno Rural e da outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, parte de terreno na Zona Rural medindo 5.938,00 m² (cinco mi, novecentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade da Sr. Osvaldo Miranda Barreto, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NOROESTE, limitando-se com estrada vicinal; ao NORDESTE limitando-se com o terreno do Sr. Osvaldo Miranda Barreto, ao SUDOESTE limitando-se com o terreno do Sr. Osvaldo Miranda Barreto e ao SUDESTE limitando-se com a Osvaldo Miranda Barreto.
          Art. 2º. 
          A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um novo espaço escolar com quadra modelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
            Art. 3º. 
            A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
                Art. 5º. 
                Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogada as disposições em contrário

                      Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de outubro de 2022.

                       

                      MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

                      Prefeita Municipal