Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 406, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

406

2022

6 de Dezembro de 2022

Inclui o “Dia Mundial dos Desbravadores” no Calendário Oficial de eventos, festas populares e datas comemorativas no Município de Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018.

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LEI Nº 406 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

    Inclui o “Dia Mundial dos Desbravadores” no Calendário Oficial de eventos, festas populares e datas comemorativas no Município de Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018.

      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de eventos, festas populares e datas comemorativas no Município de Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018, o “Dia Mundial dos Desbravadores”.
        Art. 2º. 
        Será reconhecido como dia instituído no art. 1º desta Lei todo segundo domingo de fevereiro de cada ano, passando a integrar como data comemorativa o Calendário Oficial, nos termos art. 1º da Lei nº 264/2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 06 de dezembro de 2022.

            MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

            Prefeita Municipal