Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 406, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de eventos, festas populares e datas comemorativas no Município de Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018, o “Dia Mundial dos Desbravadores”.
Art. 2º.
Será reconhecido como dia instituído no art. 1º desta Lei todo segundo domingo de fevereiro de cada ano, passando a integrar como data comemorativa o Calendário Oficial, nos termos art. 1º da Lei nº 264/2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.