Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 402, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

402

2022

5 de Outubro de 2022

Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.

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LEI Nº 402 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

    Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o PROGRAMA BOM PAGADOR no âmbito municipal com o objetivo de valorizar o contribuinte que, por quatro anos consecutivos, quitar o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado na respectiva inscrição imobiliária, dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida ativa municipal neste período.
          Art. 2º. 
          O Programa Bom Pagador visa premiar com bônus de 10% (dez por cento) cumulativamente com o desconto do pagamento do imposto em cota única para os contribuintes que estejam adimplentes com o IPTU nos últimos 4 anos, constituindo-se na prática uma política de incentivo ao pagamento do imposto.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da sua publicação.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra desta a Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de outubro 2022.

                   

                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

                  Prefeita Municipal