Lei Ordinária nº 411, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

411

2023

28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.

a A

LEI Nº 411 DE 28 DE MARÇO DE 2023

    Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Araci-Bahia e dá outras providências. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
      Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal de Araci, no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento).

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta lei, autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2023.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 28 de março de 2023.


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal