Lei Ordinária nº 411, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal de Araci, no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta lei, autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.