Lei Ordinária nº 412, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que ocorrerá através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.