Lei Ordinária nº 412, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

412

2023

28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.

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LEI Nº 412 DE 28 DE MARÇO DE 2023

    Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que ocorrerá através da seguinte dotação orçamentária:
            Art. 3º. 
            As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 28 de março de 2023.


                MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                Prefeita Municipal