Lei Ordinária nº 416, de 30 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 1.857 m² (mil oitocentos e cinquenta e sete) metros quadrados, de
propriedade da Sra. Maria Santos Nascimento, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com o terreno de propriedade do Sr. João Dantas; ao Sul, limitando-se com a estada que liga o povoado do Poço do Capim a sede do Município de Araci, ao Leste, limitando-se com a estrada que liga o povoado do Poço do Capim ao povoado de Bela Vista e a Oeste limitando-se com a Associação Banco de Semente.
Art. 2º.
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a continuação da implantação do Projeto Bahia Produtiva.
Art. 3º.
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º.
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º.
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.