Lei Ordinária nº 419, de 12 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

419

2023

12 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências.

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LEI Nº 419 DE 12 DE JUNHO DE 2023

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra pertencente ao Município de Araci, na sede do município, de 26.396,875 m² (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis, oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados para a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA).
          Art. 2º. 
          O terreno objeto da presente doação tem como, tem as seguintes confrontações: ao Norte, limitando-se com a estrada do Jacu; ao Sul, limitando-se com propriedade privada do sr. José Santiago da Silva, ao Leste, limitando-se com propriedade privada do sr. Claudio Augusto Mota Carvalho e a Oeste limitando-se com a BR 116 - Km 321,8 conforme anexo a este projeto.
            Art. 3º. 
            A doação, de que trata o art.1º, tem por finalidade promover a difusão e o desenvolvimento do esporte e cultura dos vaqueiros através da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA), os quais utilizarão o espaço para promover o bem estar dos animais além de promover qualificações técnicas voltadas para a pecuárias.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes de melhorias ou instalações dentro da área do espaço objeto da doação, ficarão por conta da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA).
                Art. 5º. 
                O terreno doado a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização do bem.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                    Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2023.


                    MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                    Prefeita Municipal