Lei Ordinária nº 419, de 12 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra pertencente ao Município de Araci, na sede do município, de 26.396,875 m² (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis, oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados para a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA).
Art. 2º.
O terreno objeto da presente doação tem como, tem as seguintes confrontações: ao Norte, limitando-se com a estrada do Jacu; ao Sul, limitando-se com propriedade privada do sr. José Santiago da Silva, ao Leste, limitando-se com propriedade privada do sr. Claudio Augusto Mota Carvalho e a Oeste limitando-se com a BR 116 - Km 321,8 conforme anexo a este projeto.
Art. 3º.
A doação, de que trata o art.1º, tem por finalidade promover a difusão e o desenvolvimento do esporte e cultura dos vaqueiros através da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA), os quais utilizarão o espaço para promover o bem estar dos animais além de promover qualificações técnicas voltadas para a pecuárias.
Art. 4º.
As despesas decorrentes de melhorias ou instalações dentro da área do espaço objeto da doação, ficarão por conta da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA).
Art. 5º.
O terreno doado a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização do bem.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.