Lei Ordinária nº 420, de 12 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no município de Araci, o Dia do Vaqueiro a ser comemorado anualmente em 22 de julho.
Parágrafo único
Incluam-se no calendário oficial de eventos do município as comemorações relacionadas a esta data.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.