Lei Ordinária nº 420, de 12 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

420

2023

12 de Junho de 2023

Cria o Dia do Vaqueiro e dá outras providências

a A

Cria o Dia do Vaqueiro e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no município de Araci, o Dia do Vaqueiro a ser comemorado anualmente em 22 de julho.
        Parágrafo único  
        Incluam-se no calendário oficial de eventos do município as comemorações relacionadas a esta data.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2023.

             

             

             

            MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

            Prefeita Municipal