Resolução nº 2, de 23 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 16 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O artigo 9º da Resolução nº 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio da mesma legislatura, será feita por maioria absoluta dos Vereadores, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa, realizada na primeira sessão ordinária do segundo ano da legislatura sendo que os eleitos serão considerados automaticamente empossados no dia 1º de janeiro do ano subsequente a sua eleição.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.