Resolução nº 1, de 16 de março de 2021
Art. 1º.
O artigo 16, inciso II, alínea “b” da Resolução 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
determinar as leituras das matérias constantes do Expediente;”
Art. 2º.
O artigo 24 da Resolução 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
VI
–
assinar as planilhas de votação das proposições submetidas ao apreço do plenário.
Art. 3º.
O artigo 89 da Resolução 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89.
Aprovada a Leitura da Ata, o Presidente determinará a leitura das correspondências, obedecendo à seguinte ordem:
Art. 4º.
O artigo 94 da Resolução 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94.
O Presidente determinará a leitura da matéria que se houver de discutir e votar, podendo ser dispensada pelo Presidente ou a requerimento verbal de Vereador aprovado pelo Plenário
Art. 5º.
O artigo 99 da Resolução 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3º
O Presidente determinará a qualquer Vereador ou servidor que faça a leitura da síntese da ata.
Art. 6º.
Fica revogada a alínea III do artigo 24 da Resolução 001 de 16 de dezembro de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araci.
III
–
(Revogado)
Art. 7º.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.