Lei Ordinária nº 380, de 03 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 208, de 28 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Os incisos I e II da Lei nº 224 de 30 de Dezembro de 2016 que alterou a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Araci-Bahia, passará a vigorar com a seguinte redação:
5
Ouvidoria Geral do Município.
Art. 2º.
Fica estabelecido o prazo de 90 dias para regulamentar por meio de Lei a Reestruturação de competência da Estrutura Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
A tabela de vencimentos de cargos e funções, bem como os requisitos de ingressos e atribuições dos novos cargos estarão descritas em anexos da Lei do artigo anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º.
Revogadas disposições em contrário.