Lei Ordinária nº 427, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

427

2023

15 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Araci/Bahia e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci/Bahia e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e Agentes de Combate a Endemias de Araci - Bahia, conforme piso salarial profissional nacional da categoria.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2023.

             

             

            MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

            Prefeita Municipal