Lei Ordinária nº 427, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e Agentes de Combate a Endemias de Araci - Bahia, conforme piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.