Lei Ordinária nº 430, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido com vigência a partir de 01 de dezembro de 2023 o valor de R$ 1450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) como vencimento base da Guarda Civil Municipal de Araci-Bahia.
Art. 2º.
O artigo 56 da Lei Municipal nº 299 de 04 de novembro de 2019 – Estatuto da Guarda Civil Municipal de Araci - Bahia, passa a vigorar acrescido de mais um inciso.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.