Lei Ordinária nº 431, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

431

2023

15 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde do povoado do Caldeirão de “Isac Jeremias de Oliveira” na sede do povoado e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde do povoado do Caldeirão de “Isac Jeremias de Oliveira” na sede do povoado e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e do parágrafo § 2º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Isac Jeremias de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde, localizada no povoado do Caldeirão, tendo as seguintes confrontações: Ao Norte com logradouro público, ao Leste com estrada vicinal que dá acesso ao povoado; a Oeste com a Escola Municipal José Bonifácio e ao Sul com terreno baldio pertencente á Escola José Bonifácio.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Araci, Estado da Bahia, 15 de junho de 2023.

             

              MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

              Prefeita