Lei Ordinária nº 440, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

440

2023

13 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 300,00 m² (trezentos) metros quadrados, de propriedade do Sr. Luiz José Jesus Matos, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com o terreno de propriedade do Sr. José Gonçalo de Matos; ao Sul, limitando-se com terreno de João Pedreira de Araújo, ao Leste, limitando-se com a estrada que liga ao Distrito da Barreira e a Oeste limitando-se com terreno de José Gonçalo de Matos.
        Art. 2º. 
        A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um complexo educacional no Distrito da Barreira.
          Art. 3º. 
          A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil) reais.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
              Art. 5º. 
              Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Araci, Estado da Bahia, 04 de outubro de 2023.


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal