Lei Ordinária nº 440, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 300,00 m² (trezentos) metros quadrados, de propriedade do Sr. Luiz José Jesus Matos, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com o terreno de propriedade do Sr. José Gonçalo de Matos; ao Sul, limitando-se com  terreno de João Pedreira de Araújo, ao Leste, limitando-se com a estrada que liga ao Distrito da Barreira e a Oeste limitando-se com terreno de José Gonçalo de Matos.
Art. 2º. 
            
          
          
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um complexo educacional no Distrito da Barreira.
Art. 3º. 
            
          
          
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil) reais.
Art. 4º. 
            
          
          
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º. 
            
          
          
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
