Lei Ordinária nº 441, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

441

2023

13 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 20.760,10 m² (vinte mil, setecentos e sessenta e dez) metros quadrados, de propriedade dos Senhores: Luiz José Jesus Matos, José Lúcio Jesus Matos, Ademário Jesus Matos, Amado Jesus Matos e Arthur José de Matos, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com a rua Projetada; ao Sul, limitando-se com terreno de Luiz José Jesus Matos, ao Leste, limitando-se com a o terreno de Luiz José Jesus Matos e a Oeste limitando-se com estrada vicinal do Distrito de Barreira..
        Art. 2º. 
        A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um complexo educacional no Distrito da Barreira.
          Art. 3º. 
          A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 163.680,80 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos).
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
              Art. 5º. 
              Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Araci, Estado da Bahia, 04 de outubro de 2023.


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal