Lei Ordinária nº 443, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

443

2023

13 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 21.738,07 m² (vinte e um mil, setecentos e trinta e oito e sete) metros quadrados, de propriedade dos Senhores: Jilza Matos de Miranda, Jackson Matos de Miranda, Gilmar Matos de Miranda, Josimar Matos de Miranda, Fabio Matos de Miranda e Cleidson Matos Miranda, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com estrada vicinal da Gameleira; ao Sul, limitando-se com estrada vicinal que liga a sede do município de Araci ao Distrito do Pedra Alta, ao Leste, limitando-se com a propriedade do Sr. Osmar Pedreira e a Oeste limitando-se com a propriedade de Carlos Pedreira.
        Art. 2º. 
        A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um complexo educacional no Distrito de Pedra Alta.
          Art. 3º. 
          A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 195.942,63 (cento e noventa e cinco reais, novecentos e quarenta e dois mil, sessenta e três centavos).
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
              Art. 5º. 
              Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Araci, Estado da Bahia, 04 de outubro de 2023.


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal