Lei Ordinária nº 443, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 21.738,07 m² (vinte e um mil, setecentos e trinta e oito e sete) metros quadrados, de propriedade dos Senhores: Jilza Matos de Miranda, Jackson Matos de Miranda, Gilmar Matos de Miranda, Josimar Matos de Miranda, Fabio Matos de Miranda e Cleidson Matos Miranda, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com estrada vicinal da Gameleira; ao Sul, limitando-se com estrada vicinal que liga a sede do município de Araci ao Distrito do Pedra Alta, ao Leste, limitando-se com a propriedade do Sr. Osmar Pedreira e a Oeste limitando-se com a propriedade de Carlos Pedreira.
Art. 2º. 
            
          
          
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um complexo educacional no Distrito de Pedra Alta.
Art. 3º. 
            
          
          
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 195.942,63 (cento e noventa e cinco reais, novecentos e quarenta e dois mil, sessenta e três centavos).
Art. 4º. 
            
          
          
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º. 
            
          
          
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
