Lei Ordinária nº 445, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

445

2023

13 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bens Público à Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo.

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Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bens Público à Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel a área de terra medindo 1.829,62 m² localizado no Povoado do Caldeirão Novo para ser utilizada pela Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo.
        Art. 2º. 
        O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo primeiro desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Araci, Estado da Bahia, 09 de outubro de 2023.


              MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
              Prefeita Municipal