Lei Ordinária nº 445, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel a área de terra medindo 1.829,62 m² localizado no Povoado do Caldeirão Novo para ser utilizada pela Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo.
Art. 2º. 
            
          
          
O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo primeiro desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. 
            
          
          
A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
