Lei Ordinária nº 455, de 22 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 10.060,00 m² (dez mil, e sessenta) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Manoel de Jesus Pereira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com a propriedade Gilvanete de Pinho Gonçalves da Costa, ao Leste com propriedade de Manoel de Jesus Pereira, ao sul com a BA-408 (Estrada Araci – Várzea da Pedra) e ao oeste com a propriedade de Mayara Barbosa.
Art. 2º.
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a utilização de um campo de futebol.
Art. 3º.
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º.
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º.
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.