Lei Ordinária nº 460, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

460

2025

19 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.

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Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Colégio Municipal Melquiades Ventura para ser utilizada como instalação da sede da Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
        Art. 2º. 
        O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
            Art. 4º. 
            A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2024.

                 

                MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

                Prefeita Municipal