Lei Ordinária nº 460, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Colégio Municipal Melquiades Ventura para ser utilizada como instalação da sede da Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
Art. 2º. 
            
          
          
O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. 
            
          
          
O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. 
            
          
          
A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
