Lei Ordinária nº 457, de 23 de julho de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 5.444,86 m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro, e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Lúcio Matos dos Santos, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com fundo das casas, ao Leste com Terreno da Prefeitura e a Torre, ao sul com Jorge e Carlos e ao oeste com a Rua Projetada.
Art. 2º. 
            
          
          
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a utilização de um campo de futebol.
Art. 3º. 
            
          
          
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Art. 4º. 
            
          
          
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º. 
            
          
          
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
