Lei Ordinária nº 459, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

459

2024

19 de Agosto de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 564,21 m² (quinhentos e sessenta e quatro, e vinte um) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Jose dos Santos Oliveira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com a estrada da bela vista, ao leste com terreno de propriedade do município, ao sul com a estrada vicinal (Caldeirão – Araci) e ao oeste com a propriedade de José dos Santos Oliveira.
        Art. 2º. 
        A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a utilização de uma praça pública
          Art. 3º. 
          A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
              Art. 5º. 
              Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2024.

                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal