Lei Ordinária nº 465, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

465

2024

28 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da Praça Pública do Distrito de Pedra Alta “Domingos de Almeida Ramos” na sede do Distrito e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Praça Pública do Distrito de Pedra Alta “Domingos de Almeida Ramos” na sede do Distrito e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Domingos de Almeida Ramos” a Praça Pública localizada no Distrito de Pedra Alta, tendo as seguintes confrontações: ao norte com logradouro público, a leste com logradouro público, a oeste com logradouro público e ao sul com logradouro público.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas à área de atuação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 28 de novembro de 2024.


            MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
            Prefeita Municipal