Lei Ordinária nº 465, de 28 de novembro de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Fica denominada de “Domingos de Almeida Ramos” a Praça Pública localizada no Distrito de Pedra Alta, tendo as seguintes confrontações: ao norte com logradouro público, a leste com logradouro público, a oeste com logradouro público e ao sul com logradouro público.
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas à área de atuação.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
