Lei Ordinária nº 466, de 31 de dezembro de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Esta Lei cria o projeto “Literatura na Praça” a fim de incentivar o hábito da leitura e a integração das unidades escolares no âmbito do município de Araci, Estado da Bahia.
Art. 2º. 
            
          
          
As atividades do programa serão desenvolvidas durante o mês de abril de cada ano sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo do apoio dos demais órgãos da administração.
Art. 3º. 
            
          
          
Incluem-se no programa “Literatura na Praça”:
I – 
            
          
          
eventos ao ar livre, realizados nas praças da sede e dos povoados do município, que proporcionem momentos de leitura e interação;
II – 
            
          
          
palestras, shows e stands nos quais poderão ser apresentados projetos relacionados à literatura e áreas afins;
III – 
            
          
          
atividades integradas entre as unidades escolares do município;
IV – 
            
          
          
parcerias com escritores, especialistas em literatura e editoras que possam contribuir com o evento.
Parágrafo único  
            
          
          
Poderão ser propostas outras atividades além das dispostas neste artigo, as quais serão realizadas em no mínimo 2 (dois) dias, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a definição da melhor data para sua realização
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
