Lei Ordinária nº 471, de 31 de dezembro de 2024
            Revoga integralmente o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 339, de 24 de dezembro de 2020
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Araci para o quadriênio 2025-2028 são fixados nos seguintes valores:
I – 
            
          
          
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito;
II – 
            
          
          
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o Vice-Prefeito;
III – 
            
          
          
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.
Art. 2º. 
            
          
          
Os subsídios previstos nesta Lei são aqueles referidos no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal e serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
Art. 3º. 
            
          
          
Conforme o § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, os subsídios de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser atualizados anualmente com base no índice de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e terá validade até 31 de dezembro de 2028.
