Lei Ordinária nº 468, de 31 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

2024

31 de Dezembro de 2024

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Nazaré, no âmbito do município de Araci- Bahia.

a A
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Nazaré, no âmbito do município de Araci- Bahia.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública à Associação dos Pequenos Agricultores do Nazaré, com sede na Fazenda Nazaré, S/N, Zona Rural, Araci- Bahia, inscrita no CNPJ/MF n° 52.603.098/0001-75, fundada em 15 de agosto de 2023.
        Parágrafo único  
        A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024.

             

             

            MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

            PrefeitaMunicipal