Lei Ordinária nº 314, de 27 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

314

2020

27 de Agosto de 2020

Cria o “Dia do Trilheiro” no município de Araci e dá outras providências.

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LEI Nº 314 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 

    Cria o “Dia do Trilheiro” no município de Araci e dá outras providências. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica criado o “Dia do Trilheiro” no município de Araci, que será comemorado todo primeiro domingo do mês de junho. 

          Parágrafo único  

          As comemorações do “Dia do Trilheiro” passam a ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do município de Araci.

            Art. 2º. 

            Ficam incentivadas atividades comemorativas no “Dia do Trilheiro”, podendo o Poder Público prestar o auxílio necessário. 

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                Araci - Bahia, 27 de Agosto de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                  ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                  Prefeito de Araci