Lei Ordinária nº 314, de 27 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica criado o “Dia do Trilheiro” no município de Araci, que será comemorado todo primeiro domingo do mês de junho.
Parágrafo único
As comemorações do “Dia do Trilheiro” passam a ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do município de Araci.
Art. 2º.
Ficam incentivadas atividades comemorativas no “Dia do Trilheiro”, podendo o Poder Público prestar o auxílio necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.