Lei Ordinária nº 319, de 27 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município, o Dia Municipal de Terreiros de Raízes de Matrizes Africanas no município de Araci a ser comemorado com atividades anuais no dia que corresponde ao segundo sábado do mês de dezembro.
Art. 2º.
As manifestações culturais e religiosas de matriz africana ficam autorizadas a utilizarem sem ônus as ruas, praças, estádio municipal, ginásio de esporte, quadra poliesportivas, bem como os bens públicos mediante previa solicitação.
Art. 3º.
As entidades religiosas de Povos de Terreiros de Raízes de Matrizes Africanas poderão produzir e organizar diversos tipos de atividades referentes ao tema da comemoração anual, incluindo divulgação da religião da religião de matrizes africana e trabalho educativo nas escolas, amparados em Lei Municipal existente.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá instituir comissão composta de representantes das Secretarias Municipais de Cultura, Saúde, Educação, Ação e Desenvolvimento Social para, com o apoio das demais Secretarias e órgãos da Estrutura Administrativa Municipal e a participação da Sociedade Civil organizada representativa dos Povos de Terreiros de Raízes de Matrizes Africanas, contribuir na organização das atividades comemorativas do Dia instituído nesta lei.
Parágrafo único
Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dever de incluir no calendário cultural a programação pedagógica anual, a presente comemoração, devendo para tanto, desenvolver atividades culturais, ações e estudos voltados para demonstrar as tradições dos povos de terreiros e raízes de Matrizes Africanas, fortalecendo a diversidade cultural e processo de aceitação e valorização da cultura afrodescendente.
Art. 5º.
Fica o município determinado a oferecer apoio infra estrutural e logístico necessário para realização das atividades do Dia instituído nesta lei, dispondo, para tanto de dotação orçamentárias próprias.