Lei Ordinária nº 321, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

321

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Aurora.

a A

LEI Nº 321 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 

    Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Aurora. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as ruas referenciadas nos Artigos subsequentes, localizadas no município de Araci, bairro Aurora. 

          Art. 2º. 

          As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I desta Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.

            Art. 3º. 

            Rua João Antônio dos Santos, que se inicia no córrego, sendo o mesmo marco divisório entre o bairro Aurora e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 

              Art. 4º. 

              Rua Edvalda Sousa Barreto, que se inicia na rua Severino Jerônimo da Silva, findando sentido ao Norte. 

                Art. 5º. 

                Rua Izidro Pereira de Pinho que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua Osmar Pedreira de Miranda. 

                  Art. 6º. 

                  Rua Maria Izabel de Oliveira, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua Osmar Pedreira de Miranda. 

                    Art. 7º. 

                    Rua José Luiz Avelino Nascimento, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua Osmar Pedreira de Miranda.

                      Art. 8º. 

                      Rua Severino Jerônimo da Silva, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando nos limites entre o bairro Aurora e o bairro Sol Nascente. 

                        Art. 9º. 

                        Rua Osmar Pedreira de Miranda, que se inicia na rua Severino Jerônimo da Silva, findando sentindo ao Norte. 

                          Art. 10. 

                          As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 

                            Art. 11. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                              Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                                ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                                Prefeito de Araci