Lei Ordinária nº 322, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

322

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a denominação de Ruas do Povoado de Barreira.

a A

 LEI Nº 322 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 

    Dispõe sobre a denominação de Ruas do Povoado de Barreira.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as ruas referenciadas nos artigos subsequentes, localizadas no Povoado de Barreira, Município de Araci. 

          Art. 2º. 

          As localizações, início, fim se encontram descritos no anexo I desta Lei. 

            Art. 3º. 

            Rua Araci, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na Barreira velha. 

              Art. 4º. 

              Rua Cruzeiro, que se inicia na praça Severiano José de Sousa finando na estrada da Boa Vista. 

                Art. 5º. 

                Rua Cirilo Pereira de Matos, que se inicia na rua Cruzeiro, finando próximo a casa do senhor Jonas. 

                  Art. 6º. 

                  Rua Dão Pedro, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na rua Cruzeiro. 

                    Art. 7º. 

                    Rua da Cachoeira, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando no Cemitério. 

                      Art. 8º. 

                      Rua da Nina, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na rua da Cachoeira. 

                        Art. 9º. 

                        Rua Patrícia de Matos, que se inicia na rua da Nina, finando na rua Araci.

                          Art. 10. 

                          Primeira travessia Miguel Arcanjo, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, finando na segunda travessa Manoel Teixeira. 

                            Art. 11. 

                            Segunda travessia Manoel Teixeira, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, finando na quadra de esporte.

                              Art. 12. 

                              Terceira travessia Augustinho dos Santos, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, finando próximo à casa da senhora Rejiane.

                                Art. 13. 

                                Quarta travessia Damiana Maria de Jesus, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, finando próximo à casa da senhora Maria do Bernardo.

                                  Art. 14. 

                                  Rua Paulo José de Souza, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na rua Araci. 

                                    Art. 15. 

                                    Praça José Severiano de Sousa, que se inicia na rua Paulo José de Souza, finando na rua Cruzeiro. 

                                      Art. 16. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                        Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município.

                                          ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                                          Prefeito de Araci